Início/Categorias/Reforma Tributária na Prática

Categoria 01 · 30% do conteúdo

Reforma Tributária na Prática

IBS e CBS sem juridiquês: o que muda no Simples Nacional, o que já tem prazo, o que ainda é só proposta e o que a sua nota vai passar a mostrar.

Data de corte: 27/09/2026 Âncora de conversão: Alertas de norma (CGIBS, Receita) Escopo: Goiás

O que você precisa saber

  • A Reforma Tributária do Consumo não é um imposto novo: é a substituição de ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS por dois, o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
  • A CBS é federal e substitui PIS e Cofins, com parte do IPI. O IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. A curva tem dois pontos que quase ninguém antecipa: os dois impostos incidem sobre a mesma base, e o efeito no preço chega ao consumidor só em 2027, não em 2026.
  • Documento fiscal com destaque de CBS e IBS desde 01/01/2026. Obrigatoriedade geral em 03/08/2026. Para o Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.
  • A alíquota da CBS em 2027 ainda não está definida. Os 9,21% que circulam na internet não são alíquota: são a subtração de terceiros de uma premissa prospectiva do CGIBS.
  • Pela primeira vez você pode escolher como apurar CBS e IBS pelo Simples: pelo regime único (DAS) ou pelo regime regular. Chama-se Simples híbrido, e a escolha é facultativa e irretratável.

O que costuma ser ponto de confusão

  • A Resolução CGSN 190/2026 (DOU de 10/08/2026) é a que rege o Simples Nacional neste tema. Não é a 186/2026 — esse número é de um PLP, de outro assunto.
  • A opção pelo Simples 2027 e a escolha do regime de IBS/CBS são feitas até 30/09/2026, no Portal do Simples Nacional. O cancelamento só é possível até 30/11/2026.
  • O sublimite de ICMS, ISS e IBS dobrou: saiu de R$ 1,8 milhão e foi para R$ 3,6 milhães. Os 20% continuam sendo R$ 720 mil, e esse número é o que decide se o efeito entra no mês seguinte ou no ano seguinte.
  • No XML da NF-e, os dados de IBS e CBS ficam no grupo UB: UB12 abre o contêiner IBSCBS, UB13 é o CST, UB14 é o cClassTrib, UB17 o gIBSUF, UB36 o gIBSMun, UB60 o gCBS, e os totais ficam em W03. Confirme sempre a versão vigente da NT 2025.002 no Portal Nacional da NF-e.

Já publicado nesta categoria

O que entra a seguir

Os textos abaixo estão em produção. O que entra primeiro depende do que mudar na Lei — e esta é a parte em que prioritize alerta, porque prazo que vence não espera o texto ficar pronto.

  1. Vale a pena tirar o IBS e o CBS do Simples Nacional? A resposta depende de três números: sua margem, o que você compra e quem são seus clientes.
  2. IBS e CBS: por que seu ERP come rejeitar a nota se o cadastro do produto não tem os campos certos.
  3. crédito de IBS e CBS: como funciona o ressarcimento e quando ele muda o resultado do regime.
  4. O que muda na DIFAL e no regime de partilha depois que o ISS sai do sistema.

Fontes desta categoria

Documento oficial, sempre. Quando citamos terceiro, é como comparação — a fonte de fato é a norma.

O sistema que resolve isso na prática

Esta é a parte em que a conversa deixa de ser norma e vira operação. O que está abaixo é a página do produto no site principal — não é uma promessa de resultado, é o sistema que faz o cálculo por dentro.

Acompanhe cada mudança de norma, sem ler o Diário Oficial.

Esta categoria é alimentada por alerta. Quando uma resolução, um ato conjunto ou uma nota técnica muda, o alerta sai com a data de corte e o link do documento oficial — e você não precisa caçar o Diário por conta própria.

Prefere acompanhar só as datas? Ver os alertas de norma.

Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Normas como a IN 1.608/2025-GSE e a Resolução CGSN 190/2026 já foram alteradas mais de uma vez: antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente.