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Minha empresa em Goiás precisa cumprir a IN 1608 — Vinculação de meios de pagamento eletrônico?

Responda 5 perguntas sobre o seu negócio e receba o diagnóstico: se a sua empresa é obrigada, desde quando, e quais itens ainda faltam no seu sistema. Sem cadastro, sem cartão, sem enviar seus dados a lugar nenhum.

Norma: IN 1.608/2025-GSE, texto consolidado com a IN 1.644/2026 Data de corte: 27/09/2026 Rodar 100% no navegador

Suas respostas

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Opcional, e serve só para você identificar o resultado depois. Esta ferramenta não consulta nenhuma base de dados: nada do que você digitar sai daqui. Deixe em branco se preferir.
2. Qual o CNAE principal da sua empresa? Três CNAEs têm data de início anterior. Os demais começaram em 01/06/2026.
3. Quanto foi o faturamento total da empresa em 2024, somando todas as unidades em Goiás? A base de cálculo da norma é a receita bruta de 2024, não a de 2026.
4. Você usa cartão, Pix ou maquininha hoje? Marque tudo o que se aplica. Os meios de pagamento eletrônicos são o que precisa de interligação técnica.
5. Seu sistema já emite a nota fiscal no mesmo instante do pagamento? Se alguém precisa apertar um botão ou clicar em "gerar nota" depois do pagamento, a resposta é não.

Seu sistema já faz isso sozinho?

A maior parte dos problemas da IN 1608 não é no balcão, é no emissor: grupo YA sem tpIntegra, maquininha que só conversa com o sistema quando alguém manda, e comprovante sem o identificador do terminal. A NxTech ajusta isso na sua base, sem trocar de sistema.

Sem compromisso. A auditoria é técnica, sobre XML e integração — não é consultoria tributária.

Fontes oficiais

Todo prazo desta ferramenta vem do texto oficial. Terceiros são comparação, nunca fonte de fato.

Isto não é parecer fiscal

Esta ferramenta é um diagnóstico técnico de leitura de norma. Ela não emite parecer, não substitui a orientação do seu contador e não substitui a análise do seu contador responsável. O CNAE e a receita de 2024 informados por você precisam ser conferidos no cadastro oficial antes de qualquer decisão. Para o regime do MEI, o art. 8º do CTN exige a assinatura de dois contadores para parcelamentos e planejamento tributário; prática fiscal sem CRC pode configurar violação.

Sobre esta ferramenta: o resultado é calculado no seu navegador, em tempo real, contra o cronograma da IN 1.644/2026 vigente em 27/09/2026. A IN 1.608/2025-GSE já foi alterada quatro vezes desde a publicação — prazo escrito em página envelhece, norma não. Confira sempre o texto consolidado oficial antes de tomar decisão.

Quer ver essa conta rodando no seu sistema?

O resultado acima saiu de um cálculo feito no seu navegador. O NX Fiscal faz a mesma conta sobre a sua empresa real, com a interligação da maquininha e a emissão fiscal em conformidade com a IN 1608/GO. Deixe nome e e-mail e a gente mostra.

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