Toda norma que citamos, com o link oficial
Regulamentação muda. Por isso listamos aqui a norma vigente, a data em que foi publicada e o que cada uma alterou. Se o texto do blog e esta página divergirem, esta página vence.
Verificado em 27/09/2026. A IN 1608/2025-GSE já foi alterada quatro vezes em 12 meses. Confira a lista de alterações no topo do texto oficial antes de usar qualquer data.
Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial.
Vinculação de pagamento eletrônico e documento fiscal
A IN 1608/2025-GSE obriga a ligar o pagamento por cartão, Pix ou outro instrumento do SPB à emissão da NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), mediante interligação tecnológica, sem intervenção manual.
Texto oficial consolidado
IN 1608/2025-GSE — Secretaria de Estado da Economia de Goiás
Publicada no Suplemento do DOE em 04/09/2025. É o texto-base. No topo há a lista de alterações — leia primeiro. O Anexo Único aparece em 4 redações sucessivas, com a vigência de cada uma.
https://appasp.economia.go.gov.br/Legislacao/arquivos/Secretario/IN/IN_1608_2025.htmAbrir no portal oficial →
Histórico de alterações do cronograma
| Norma | Data | DOE | O que alterou | Situação |
|---|---|---|---|---|
| IN 1608/2025-GSE | 04/09/2025 | Suplemento 04.09.25 | Norma original. Cronograma inicial: 01/11/2025 · 01/02/2026 · 01/05/2026 · 01/08/2026 | Origem |
| IN 1619/2026-GSE | 29/01/2026 | 30.01.26 | Anexo Único. 01/02 → 01/03 · 01/05 → 01/06 · 01/08 → 01/09 | Alterada |
| IN 1623/2026-GSE | 26/02/2026 | 27.02.26 | Anexo Único. 01/06 mantido · 01/06 → 01/09 · 01/09 → 01/12 | Alterada |
| IN 1640/2026-GSE | 08/07/2026 | 14.07.26 | Acrescentou o art. 6º-A: autoriza o ENVIO do evento ECONF de forma não integrada | Vigência temporária |
| IN 1644/2026 | 24/08/2026 | 25.08.26 | Anexo Único: 01/09/2026 → 01/11/2026 e 01/12/2026 → 01/02/2027. Nova redação do cronograma | NORMA VIGENTE |
Links: IN 1623/2026 (texto no portal) · IN 1640/2026 (legisweb) · IN 1644/2026 (legisweb)
Cronograma vigente (IN 1644/2026, vigência desde 25/08/2026)
| Receita bruta auferida em 2024 | CNAE | Início da obrigatoriedade | Situação em 26/09/2026 |
|---|---|---|---|
| Superior a R$ 4.800.000,00 | 4711-3 · 4731-8 · 4771-7/01 | 01/11/2025 | Vigente há 319 dias |
| Superior a R$ 4.800.000,00 | Demais atividades | 01/06/2026 | Vigente há 117 dias |
| De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Todas atividades | 01/11/2026 | Faltam 66 dias |
| Até R$ 360.000,00 | Todas atividades | 01/02/2027 | Faltam 129 dias |
| MEI (SIMEI) | Todas atividades | Dispensado | Fora da regra |
Base de cálculo: somatório da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás (art. 6º, parágrafo único). Não a receita do estabelecimento isolado.
Orientações e perguntas frequentes da Sefaz-GO
Orientação sobre integração de meios de pagamento (PDF, maio/2026)
Documento mais claro que existe sobre quando a integração é exigida. Contém o quadro de situações: NFC-e com Pix no balcão e cartão de débito sim; delivery e marketplace não; pagamento antecipado de ICMS estadual não, mas com futura obrigação IBS/CBS sim; dinheiro em espécie informar na emissão ou via ECONF; pagamentos sem individualização, "quando for possível".
https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/2026/05/Orientacoes_Integracao-Meios-de-Pgto-1.pdfAbrir o PDF oficial →
FAQ 21989 — O que vem a ser essa obrigação de vinculação?
Pergunta frequent oficial publicada em 05/09/2025. Define a interligação tecnológica e a exigência de emissão automática da nota no momento do registro do pagamento.
https://orientacaotributaria.economia.go.gov.br/spo-web/perguntasfrequentes/perguntafrequente/21989Abrir a orientação →
Decreto 4.852/1997 — Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
Art. 520 e art. 2º do Anexo XVIII são o fundamento legal de todas as INs acima. É ele que dá autoridade ao Estado de editá-las.
Consulte no site da Secretaria de Economia de GoiásAtenção: o art. 6º-A tem vigência temporária
O texto oficial marca o acréscimo do art. 6º-A pela IN 1640/2026 com a seguinte ressalva: “VIGÊNCIA: 17.07.26 A 31.12.26”. Ou seja, a autorização do ENVIO do ECONF de forma não integrada expira em 31/12/2026.
A IN 1644/2026, porém, prorrogou o cronograma até 01/02/2027. Isso cria uma janela em que a última faixa entra em obrigação e o art. 6º-A já terá expirado.
- Caminho padrão e mais seguro: art. 4º + parágrafo único, com ENVIO do ECONF integrado conforme a NT 2024.002.
- Verificar antes de usar o art. 6º-A se houve prorrogação da vigência. Não afirme nada sobre isso sem checar a norma.
- Este ponto precisa ser acompanhado semanalmente.
IBS, CBS e Simples Nacional
A EC 132/2023 regulamentada pela LC 214/2025 substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) por três (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ao longo de uma transição até 2033.
Leis e normas
| Norma | Data | O que estabelece | Onde consultar |
|---|---|---|---|
| EC 132/2023 | 20/12/2023 | Reforma Tributária do Consumo. Fixa o IVA Dual e a transição até 2033 | Planalto |
| LC 214/2025 | 16/01/2025 | Regulamenta a EC 132/2023. CBS, IBS, classes de tributação, cClassTrib e regime de transição | Planalto |
| LC 227/2026 | 13/01/2026 | Institui o Comitê Gestor do IBS e da CBS (CGIBS) e disciplina o financiamento dele | Planalto |
| Resolução CGIBS 6/2026 | 2026 | Regulamenta o crédito do adquirente no regime de crédito. Art. 49: se o imposto foi pago via Simples, o crédito fica limitado ao montante do Simples | cgibs.gov.br |
| Resolução CGIBS 14/2026 | 29/07/2026 | Estima a arrecadação do IBS em 2027 e adota, a título metodológico, alíquota de referência de 18,7% para o IBS dentro de alíquota-padrão conjunta de 27,91% | cgibs.gov.br |
| Resolução CGIBS 15/2026 | 29/07/2026 | Publica a proposta orçamentária do CGIBS para 2027 (R$ 3,88 bilhão) | cgibs.gov.br |
| Resolução CGSN 183/2025 · 190/2026 · 191/2026 | 2025 e 2026 | Adequam o Simples Nacional à RTC. CBS e IBS integram os tributos do regime; sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS; receita bruta vinculada à emissão do documento fiscal | Portal do Simples |
| Resolução CGSN 190/2026 | 2026 | Atualiza o regulamento do Simples para a RTC: abre a opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido), leva o sublimite de ICMS, ISS e IBS a R$ 3,6 milhões e vincula a receita bruta à emissão do documento fiscal. Opção pelo Simples 2027 de 1º a 30/09/2026, com cancelamento até 30/11/2026 | DOU — texto integral |
Alíquota: o que está definido e o que não está
| Período | CBS | IBS | Status |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,90% | 0,10% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | Definido — ano de teste |
| 2027 | Aguarda legislação | 0,10% | CBS indefinida |
| 2028 | Pela Resolução do Senado | 0,10% | IBS ainda em 0,1% |
| 2029 a 2033 | Integral | Substitui progressivamente ICMS e ISS (10%, 20%, 30%...) | Transição |
Atenção: a estimativa de 27,91% (18,7% de IBS + cerca de 9,21% de CBS) da Resolução CGIBS 14/2026 é metodológica e não é a alíquota efetiva. A definição sai por resolução do Senado Federal (art. 18 da LC 214/2025 e art. 130 do ADCT), com previsão de envio até 30 de outubro de 2026. Por isso o nosso simulador apresenta 3 cenários de alíquota.
Material oficial da Receita Federal
Reforma de Fato — Programa da Reforma Tributária do Consumo
Lançado em 18/09/2026 pela Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon. Reúne a calculadora dos tributos sobre consumo, o simulador de pagamento de Darf de CBS, as opções de escolha do regime de apuração, consultas sobre transferências e ressarcimento de CBS, e o curso gratuito com 18 módulos no CFC.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/reforma-de-fatoAbrir no portal da Receita →
Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
Passo a passo da opção no Portal do Simples, incluindo o cancelamento. Nota técnica da Receita com a tela a tela do procedimento.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual opção regime regular IBS e CBS no Simples Nacional.pdfObrigações acessórias de IBS e CBS — Portal da NF-e
Desde 01/01/2026 é obrigatória a emissão de NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM com destaque de CBS e IBS, conforme Notas Técnicas. Quem cumprir a obrigação em 2026 é dispensado de recolher os dois tributos.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspxPortal Nacional da NF-e →
NCM, CST, CEST, CFOP e tabelas fiscais
O cadastro de produtos é o que define a tributação de cada item da nota. Erro aqui é imposto pago a mais, todos os meses, para sempre.
Bases oficiais gratuitas
NCM — Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex)
A fonte oficial da Nomenclatura Comum do Mercosul: 15.156 códigos, com hierarquia completa e vigência. administered pelo MDIC/GECEX. Resolução Gecex nº 926/2026.
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/consultas/classificacao-de-produtosAbrir o Siscomex →
Dados abertos da Receita Federal
Cadastros de CNPJ, CNAE, Carga Tributária e Comércio Exterior. Arquivos mensais gratuitas, sem limite de requisição. É a base de dados mais confiável que existe para CNPJ, CNAE e porte.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertosAbrir dados abertos →
CNAE — IBGE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 1.301 subclasses, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos e 673 classes. Fonte oficial do IBGE.
https://concla.ibge.gov.br/Abrir a CONCLA →
A CONCLA bloqueia acesso automatizado e responde 403 a algumas requisições de servidor. Se ela não abrir, use a página do IBGE: ibge.gov.br.
Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e
Fonte de tudo que envolve documento fiscal eletrônico: leiautes do grupo YA de informações de pagamento, o evento ECONF (NT 2024.002), classes de tributação, cClassTrib e regras de rejeição. É aqui que o sistema do PDV precisa estar sincronizado.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=Portal Nacional da NF-e →
Tributosindirectos — complementar
| Tabela | Fonte | Onde consultar |
|---|---|---|
| Alíquotas do Simples Nacional | Anexo I da LC 123/2006 + Resoluções CGSN vigentes | Portal do Simples |
| Alíquotas de ICMS — GO | RICM-GO · Convênio ICMS 01/03 | Secretaria de Economia de Goiás |
| CST e CSOSN | Resolução da Sefaz + Tabela Nacional IBPT | Portal da NF-e + IBPT |
| CEST — Código Especificador da Substituição Tributária | Convênio ICMS 142/18 (Anexo) | Secretaria de Economia de Goiás |
| Tabela IBPT | Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias | ibpt.org.br |
Como verificar a norma antes de decidir
Regulamentação muda sem aviso. Este é o procedimento que usamos antes de publicar qualquer coisa e antes de atender qualquer cliente.
- Abra o texto oficial consolidado da IN 1608/2025-GSE. No topo há a lista de "Alterações". Se houver uma IN nova que você ainda não conhece, pare — ela pode ter mudado o cronograma.
- Confira se alguma IN posterior alterou o Anexo Único. O Anexo aparece em quatro redações sucessivas no mesmo documento, cada uma com o seu período de vigência. Leia a última.
- Verifique a vigência do art. 6º-A. Ele foi acrescentado com a marcação "VIGÊNCIA: 17.07.26 A 31.12.26". Se o seu caso envolve pagamento posterior à emissão, esse é um ponto de atenção crítico.
- Confira a Orientação da Sefaz (PDF). Ela detalha quais situações exigem integração e quais não. Pode ser mais nova do que a própria IN.
- Na Reforma Tributária, confira se a alíquota da CBS de 2027 já saiu. Se não saiu, qualquer cálculo é estimativa. Não apresente como definitiva.
- Se nada mudou, siga o checklist da ferramenta. Se mudou, atualize o texto do blog, a constante no código da ferramenta e o PDF antes de responder a qualquer pergunta de cliente.
Como parte do nosso compromisso
A NxTech acompanha semanalmente as publicações do Diário Oficial do Estado de Goiás e do Comitê Gestor. Quando há alteração, nós atualizamos as ferramentas e avisamos os clientes afetados.
A IN 1608/2025 já foi alterada quatro vezes desde setembro de 2025. Quem implementa uma vez e para está desatualizado. Esse acompanhamento é o serviço.
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Envie o CNPJ que a gente consulta a base oficial e mostra em que prazo a sua empresa está.
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