Toda norma que citamos, com o link oficial

Regulamentação muda. Por isso listamos aqui a norma vigente, a data em que foi publicada e o que cada uma alterou. Se o texto do blog e esta página divergirem, esta página vence.

Data de corte

Verificado em 27/09/2026. A IN 1608/2025-GSE já foi alterada quatro vezes em 12 meses. Confira a lista de alterações no topo do texto oficial antes de usar qualquer data.

Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial.

ICMS em Goiás

Vinculação de pagamento eletrônico e documento fiscal

A IN 1608/2025-GSE obriga a ligar o pagamento por cartão, Pix ou outro instrumento do SPB à emissão da NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), mediante interligação tecnológica, sem intervenção manual.

Texto oficial consolidado

Histórico de alterações do cronograma

NormaDataDOEO que alterouSituação
IN 1608/2025-GSE 04/09/2025 Suplemento 04.09.25 Norma original. Cronograma inicial: 01/11/2025 · 01/02/2026 · 01/05/2026 · 01/08/2026 Origem
IN 1619/2026-GSE 29/01/2026 30.01.26 Anexo Único. 01/02 → 01/03 · 01/05 → 01/06 · 01/08 → 01/09 Alterada
IN 1623/2026-GSE 26/02/2026 27.02.26 Anexo Único. 01/06 mantido · 01/06 → 01/09 · 01/09 → 01/12 Alterada
IN 1640/2026-GSE 08/07/2026 14.07.26 Acrescentou o art. 6º-A: autoriza o ENVIO do evento ECONF de forma não integrada Vigência temporária
IN 1644/2026 24/08/2026 25.08.26 Anexo Único: 01/09/2026 → 01/11/2026 e 01/12/2026 → 01/02/2027. Nova redação do cronograma NORMA VIGENTE

Links: IN 1623/2026 (texto no portal) · IN 1640/2026 (legisweb) · IN 1644/2026 (legisweb)

Cronograma vigente (IN 1644/2026, vigência desde 25/08/2026)

Receita bruta auferida em 2024CNAEInício da obrigatoriedadeSituação em 26/09/2026
Superior a R$ 4.800.000,004711-3 · 4731-8 · 4771-7/0101/11/2025Vigente há 319 dias
Superior a R$ 4.800.000,00Demais atividades01/06/2026Vigente há 117 dias
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00Todas atividades01/11/2026Faltam 66 dias
Até R$ 360.000,00Todas atividades01/02/2027Faltam 129 dias
MEI (SIMEI)Todas atividadesDispensadoFora da regra

Base de cálculo: somatório da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás (art. 6º, parágrafo único). Não a receita do estabelecimento isolado.

Orientações e perguntas frequentes da Sefaz-GO

Atenção: o art. 6º-A tem vigência temporária

O texto oficial marca o acréscimo do art. 6º-A pela IN 1640/2026 com a seguinte ressalva: “VIGÊNCIA: 17.07.26 A 31.12.26”. Ou seja, a autorização do ENVIO do ECONF de forma não integrada expira em 31/12/2026.

A IN 1644/2026, porém, prorrogou o cronograma até 01/02/2027. Isso cria uma janela em que a última faixa entra em obrigação e o art. 6º-A já terá expirado.

  • Caminho padrão e mais seguro: art. 4º + parágrafo único, com ENVIO do ECONF integrado conforme a NT 2024.002.
  • Verificar antes de usar o art. 6º-A se houve prorrogação da vigência. Não afirme nada sobre isso sem checar a norma.
  • Este ponto precisa ser acompanhado semanalmente.
Reforma Tributária do Consumo

IBS, CBS e Simples Nacional

A EC 132/2023 regulamentada pela LC 214/2025 substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) por três (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ao longo de uma transição até 2033.

Leis e normas

NormaDataO que estabeleceOnde consultar
EC 132/202320/12/2023Reforma Tributária do Consumo. Fixa o IVA Dual e a transição até 2033Planalto
LC 214/202516/01/2025Regulamenta a EC 132/2023. CBS, IBS, classes de tributação, cClassTrib e regime de transiçãoPlanalto
LC 227/202613/01/2026Institui o Comitê Gestor do IBS e da CBS (CGIBS) e disciplina o financiamento delePlanalto
Resolução CGIBS 6/20262026Regulamenta o crédito do adquirente no regime de crédito. Art. 49: se o imposto foi pago via Simples, o crédito fica limitado ao montante do Simplescgibs.gov.br
Resolução CGIBS 14/202629/07/2026Estima a arrecadação do IBS em 2027 e adota, a título metodológico, alíquota de referência de 18,7% para o IBS dentro de alíquota-padrão conjunta de 27,91%cgibs.gov.br
Resolução CGIBS 15/202629/07/2026Publica a proposta orçamentária do CGIBS para 2027 (R$ 3,88 bilhão)cgibs.gov.br
Resolução CGSN 183/2025 · 190/2026 · 191/20262025 e 2026Adequam o Simples Nacional à RTC. CBS e IBS integram os tributos do regime; sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS; receita bruta vinculada à emissão do documento fiscalPortal do Simples
Resolução CGSN 190/20262026Atualiza o regulamento do Simples para a RTC: abre a opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido), leva o sublimite de ICMS, ISS e IBS a R$ 3,6 milhões e vincula a receita bruta à emissão do documento fiscal. Opção pelo Simples 2027 de 1º a 30/09/2026, com cancelamento até 30/11/2026DOU — texto integral

Alíquota: o que está definido e o que não está

PeríodoCBSIBSStatus
20260,90%0,10% (0,05% estadual + 0,05% municipal)Definido — ano de teste
2027Aguarda legislação0,10%CBS indefinida
2028Pela Resolução do Senado0,10%IBS ainda em 0,1%
2029 a 2033IntegralSubstitui progressivamente ICMS e ISS (10%, 20%, 30%...)Transição

Atenção: a estimativa de 27,91% (18,7% de IBS + cerca de 9,21% de CBS) da Resolução CGIBS 14/2026 é metodológica e não é a alíquota efetiva. A definição sai por resolução do Senado Federal (art. 18 da LC 214/2025 e art. 130 do ADCT), com previsão de envio até 30 de outubro de 2026. Por isso o nosso simulador apresenta 3 cenários de alíquota.

Material oficial da Receita Federal

Cadastro de produtos

NCM, CST, CEST, CFOP e tabelas fiscais

O cadastro de produtos é o que define a tributação de cada item da nota. Erro aqui é imposto pago a mais, todos os meses, para sempre.

Bases oficiais gratuitas

Tributosindirectos — complementar

TabelaFonteOnde consultar
Alíquotas do Simples NacionalAnexo I da LC 123/2006 + Resoluções CGSN vigentesPortal do Simples
Alíquotas de ICMS — GORICM-GO · Convênio ICMS 01/03Secretaria de Economia de Goiás
CST e CSOSNResolução da Sefaz + Tabela Nacional IBPTPortal da NF-e + IBPT
CEST — Código Especificador da Substituição TributáriaConvênio ICMS 142/18 (Anexo)Secretaria de Economia de Goiás
Tabela IBPTInstituto Brasileiro de Pesquisas Tributáriasibpt.org.br
Procedimento

Como verificar a norma antes de decidir

Regulamentação muda sem aviso. Este é o procedimento que usamos antes de publicar qualquer coisa e antes de atender qualquer cliente.

  1. Abra o texto oficial consolidado da IN 1608/2025-GSE. No topo há a lista de "Alterações". Se houver uma IN nova que você ainda não conhece, pare — ela pode ter mudado o cronograma.
  2. Confira se alguma IN posterior alterou o Anexo Único. O Anexo aparece em quatro redações sucessivas no mesmo documento, cada uma com o seu período de vigência. Leia a última.
  3. Verifique a vigência do art. 6º-A. Ele foi acrescentado com a marcação "VIGÊNCIA: 17.07.26 A 31.12.26". Se o seu caso envolve pagamento posterior à emissão, esse é um ponto de atenção crítico.
  4. Confira a Orientação da Sefaz (PDF). Ela detalha quais situações exigem integração e quais não. Pode ser mais nova do que a própria IN.
  5. Na Reforma Tributária, confira se a alíquota da CBS de 2027 já saiu. Se não saiu, qualquer cálculo é estimativa. Não apresente como definitiva.
  6. Se nada mudou, siga o checklist da ferramenta. Se mudou, atualize o texto do blog, a constante no código da ferramenta e o PDF antes de responder a qualquer pergunta de cliente.

Como parte do nosso compromisso

A NxTech acompanha semanalmente as publicações do Diário Oficial do Estado de Goiás e do Comitê Gestor. Quando há alteração, nós atualizamos as ferramentas e avisamos os clientes afetados.

A IN 1608/2025 já foi alterada quatro vezes desde setembro de 2025. Quem implementa uma vez e para está desatualizado. Esse acompanhamento é o serviço.

Tem dúvida sobre a sua situação específica?

Envie o CNPJ que a gente consulta a base oficial e mostra em que prazo a sua empresa está.

WhatsApp: (62) 98154-1893 · comercial@nxtech.com.br