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Alerta de número

A alíquota da CBS de 2027 continua sem definição — e o 9,21% não é a alíquota

O número de 9,21% que circula como "a alíquota da CBS" não aparece em nenhuma resolução oficial. Ele sai de uma subtração feita por terceiros sobre a metodologia do CGIBS. Entender a diferença evita errar o preço do produto em 2027.

Data de corte: 27/09/2026 Marco: 30/10/2026 Norma: Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026

Em 5 linhas

  • Não existe alíquota efetiva da CBS para 2027. Quem apresentar um número fechado está apresentando estimativa.
  • O rito tem três passos: Receita envia ao TCU até 14/09/2026, TCU homologa e envia ao Senado até 30/10/2026, Senado fixa até 15/12/2026.
  • O 9,21% é diferença aritmética entre dois números da Resolução CGIBS nº 14/2026. A resolução não publica esse número.
  • Os 27,91% e 18,7% são premissas de metodologia do Comitê Gestor, de caráter prospectivo — o próprio ato reconhece que a base pode variar.
  • O que já é lei: o IBS de 2027 é 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). E 2026 é ano de teste, com CBS 0,9% e IBS 0,1%.

O que é certo e o que não é

Vamos separar três coisas que andam misturadas na conversa de mercado.

NúmeroStatusDe onde vem
0,1% de IBS em 2027LeiLei Complementar nº 214/2025, com remissão ao art. 127 do ADCT
0,9% de CBS + 0,1% de IBS em 2026LeiAno de teste da transição
27,91% e 18,7%Estimativa (metodologia CGIBS)Premissas usadas para orçar a arrecadação do IBS de 2027
9,21%Não é alíquotaSubtração feita por terceiros. Não consta da resolução

Se alguém te apresenta o 9,21% como "a alíquota da CBS de 2027", o número está errado na natureza, mesmo que o dígito esteja correto.

O rito legal, passo a passo

A Lei Complementar nº 214/2025 e o art. 130 do ADCT (na redação da EC nº 132/2023) determinam que as alíquotas de referência sejam fixadas por resolução do Senado Federal, sobre cálculo da Receita, homologado pelo Tribunal de Contas da União. São três etapas, nesta ordem:

  1. A Receita Federal calcula e envia a proposta ao TCU.
  2. O TCU homologa o cálculo e o encaminha ao Senado Federal.
  3. O Senado Federal fixa a alíquota por resolução.

Os prazos ordinários eram 31 de julho, 15 de setembro e 31 de outubro. Mas, para o exercício de 2026, esses prazos foram prorrogados em 45 dias. E essa prorrogação não vem de blog: está escrita na Resolução CGIBS nº 14/2026.

Excepcionalmente para o ano de 2026, os prazos legais aplicáveis foram prorrogados em 45 dias, de modo que o encaminhamento do cálculo pelo TCU ao Senado Federal deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026.Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, Anexo (nota técnica de metodologia)

Então o calendário atualizado para a alíquota que valerá em 2027 é: 14/09/2026 a proposta da RFB ao TCU, 30/10/2026 o TCU ao Senado, e 15/12/2026 a fixação pelo Senado. Se nenhuma dessas etapas for cumprida, não há alíquota — e o sistema continua rodando com o que estiver em lei.

De onde saiu o 9,21%

A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, foi publicada para cumprir uma exigência orçamentária: o Comitê Gestor precisa estimar quanto o IBS dos Estados e Municípios vai arrecadar em 2027, porque essa estimativa define quanto dinheiro vai para o finanziar o próprio Comitê.

Para fazer isso, o CGIBS precisou de uma hipótese de alíquota-padrão do novo sistema, já que nenhuma existe. Adotou a seguinte conta, que está na resolução:

EtapaValor
Alíquota total inicial estimada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT)26,50%
Parcela do IBS correspondente17,70%
Nova alíquota total estimada27,91%
Fator de atualização (27,91 ÷ 26,50)1,0532
Parcela do IBS atualizada18,7%

Agora preste atenção no que a resolução não fez: ela publica 27,91% como total e 18,7% como parcela do IBS. A diferença entre os dois, 9,21%, é o que sobraria para a CBS se a conta fosse fechada. Isso é aritmética de quem lê a tabela, não um número que o Comitê Gestor divulgou.

E a própria resolução registra, em dois pontos, que a metodologia é prospectiva e que a base tributável efetivamente observada em 2027 pode apresentar variações em relação à estimativa. Ela também registra que o CGIBS não teve acesso aos dados que a RFB usará no cálculo oficial, e que a metodologia ideal seria justamente a da Receita. Ou seja: os 27,91% e os 18,7% são uma aproximação, não uma prévia do resultado.

O que já está valendo de verdade

Enquanto a alíquota-padrão não existe, o que existe é o IBS em alíquota reduzida, prevista em lei:

O IBS entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento), totalizando o percentual de 0,1% (um décimo por cento), nos termos do art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, Anexo, premissa I

E em 2026, o ano de teste, o par é CBS 0,9% e IBS 0,1%. É pouco, e é exatamente esse o ponto: em 2026 e em 2027 os dois impostos convivem com ICMS e ISS em plena força. Ninguém vai sentir a Reforma Tributária no caixa neste período — a alíquota cheia só chega depois.

O que isso significa para a sua operação

Três consequências práticas, e nenhuma delas é "esperar para ver".

  • Não use 27,91% para precificar produto. Ele é um patamar estimado, prospectivo, e calculado por um método que o próprio CGIBS reconhece não ser o oficial. Se você usar, use rotulado como cenário.
  • Não use 9,21% em nada. Não é alíquota, não consta da resolução, e o rito que vai definir o número oficial ainda não terminou. Quem publica esse número como dado oficial está errando a natureza da informação.
  • Preste atenção no calendário, não no número. As datas que importam são 30/10/2026 (TCU ao Senado) e 15/12/2026 (Senado fixa). É aí que o número real aparece, e é aí que vale reavaliar margem e preço.

E se a sua decisão de ficar ou sair do Simples precisa de um número de IBS e CBS, esse número só vai existir em dezembro. Enquanto isso, a decisão tem de ser tomada com cenário, não com certeza — e é por isso que todo cálculo de IBS e CBS que você encontra por aí precisa dizer de onde tirou a alíquota.

O que fazer agora

  1. Se alguém te apresentou 9,21% ou 27,91% como alíquota da CBS, peça a fonte. A resposta correta é "metodologia do CGIBS, prospectiva".
  2. Marque 30/10/2026 (TCU envia ao Senado) e 15/12/2026 (Senado fixa) na agenda. É quando o número real sai.
  3. Para o ano de 2027, o que está em lei é IBS de 0,1%. Se o seu cálculo de 2027 usou outro número de IBS, refaça.
  4. Não antecipe o impacto de caixa da Reforma Tributária em 2026 e 2027. Os dois impostos ainda convivem com ICMS e ISS em plena vigor.
  5. Se a sua decisão de regime depende do número, avalie com cenário rotulado e meça o risco da decisão — o número real chega em dezembro.

Fontes

Todas oficiais. Quando citamos terceiro, é só como comparação — a fonte de fato é o documento.

A alíquota real chega em dezembro. O que você faz enquanto isso?

Este é o único dos seis alertas em que a resposta certa pode ser não fazer nada ainda. Se a sua decisão de regime não depende do número — e para a maioria das microempresas não depende — você tem o ano de 2026 inteiro para adequar o emissor e a segregação de receita. Se a sua decisão depende, o caminho é avaliar com cenário rotulado e medir o risco, não adivinhar a alíquota. Deixamos o alerta gratuito porque a informação é o produto; o que não fazemos é apresentar estimativa como se fosse alíquota.

Antes de continuar, responda:
  • A sua decisão de regime de 2027 depende do número da alíquota da CBS? Se a resposta é não, este alerta acabou aqui — e está tudo bem.
  • Se depende: você tem cenário rotulado para os três valores ou está usando um número só? Número único sem rótulo é o erro mais caro desta fase.
  • Você é MEI, microempresa ou empresa acima do sublimite? O impacto em caixa é completamente diferente.

Sua resposta define o caminho. Nenhum dado seu sai daqui sem o seu consentimento — e o alerta continua gratuito para ler.

Prefere só acompanhar as mudanças? Ver outros alertas.

Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente — normas como a IN 1.608/2025-GSE já foram alteradas quatro vezes.