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Regra nova

O sublimite de ICMS, ISS e IBS passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões

A Resolução CGSN nº 190/2026 dobrou esse limite. Mas dobrar o número não eliminou a regra: passou a valer a regra dos 20%, e ela é o que decide a data em que o efeito acontece.

Data de corte: 27/09/2026 Marco: 10/08/2026 Norma: Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026

Em 5 linhas

  • O sublimite para recolher ICMS, ISS e IBS pelo Simples subiu de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões.
  • Vale para o mercado interno. Para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior há mais um limite igual.
  • Passar do sublimite não gera multa — impede a empresa de recolher esses três impostos pelo Simples.
  • A regra dos 20% decide se o efeito começa no mês seguinte ou só no ano que vem.
  • A forma de contar a receita bruta mudou: agora ela é reconhecida na emissão do documento fiscal.

O texto da mudança

É o art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN nº 190/2026:

Para fins de recolhimento do ICMS, do ISS e do IBS, deverá ser observado o limite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual limite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.Resolução CGSN nº 140/2018, art. 9º, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026

Antes desse texto, o número era R$ 1,8 milhão. Dobrou exatamente. E repare no detalhe: o IBS entrou na lista. Ele não estava lá, porque ainda não era recolhível por este regime.

Primeiro: sublimite não é faixa de receita bruta

Esses dois números costumam se misturar, e a diferença importa. A faixa de receita bruta (1ª a 5ª faixa, Anexos I a V) define a alíquota que você paga. O sublimite define se você ainda pode pagar pelo Simples em três tributos específicos.

Se a sua empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte — receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano — o sublimite é o teto que você não pode ultrapassar para continuar recolhendo ICMS, ISS e IBS pelo regime único. Passou, perdeu o direito nesses três.

Como funciona o impedimento

O art. 12 diz que, ultrapassado o sublimite, a empresa de pequeno porte fica impedida de recolher o IBS, o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional. O §1º define a partir de quando:

Excesso sobre R$ 3,6 milhõesQuando o efeito começa
Mais de R$ 720 mil (acima de 20% do sublimite)A partir do mês seguinte ao em que o excesso acumulado passar de 20%
Até R$ 720 mil (20% do sublimite ou menos)A partir do ano-calendário seguinte

Na prática, R$ 720 mil é exatamente 20% de R$ 3,6 milhões. Esse é o número que você precisa ter à mão. Divida a sua receita bruta acumulada do ano por R$ 720 mil e você descobre em que cenário está.

Um exemplo: uma empresa que fechou R$ 3,9 milhões no ano passou R$ 300 mil, o que é menos de 20%. O efeito só vem em janeiro do ano seguinte. Uma que fechou R$ 4,4 milhões passou R$ 800 mil, o que é mais de 20%. O efeito vem no mês seguinte.

Ano de início de atividade

No ano em que você abriu a empresa, o sublimite não é R$ 3,6 milhões. O art. 12, §2º define R$ 300 mil multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano, considerando a fração de mês como mês completo. Quatro meses de atividade dão R$ 1,2 milhão. E o §6º é rigoroso: se você passou desse valor já no ano de abertura, a impede entra já no ano de ingresso no regime.

Contar a receita mudou de regra

Este é o ponto que pega mais gente. Os §§8º e 9º-A do art. 2º passaram a reconhecer a receita bruta no momento da emissão do documento fiscal:

Para fins do Simples Nacional, considera-se faturamento: I - a emissão de documento fiscal que formalize a operação de venda de bens ou direitos, a prestação de serviços, inclusive nas hipóteses de venda para entrega futura; e II - a emissão de documento fiscal que altere, complemente ou modifique os valores de documento fiscal anteriormente emitido, inclusive nota de débito, quando corresponderem à receita bruta definida neste artigo.Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §9º-A, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026

O §9º estende isso aos valores recebidos adiantadamente. Se você vende hoje e entrega em dezembro, a receita entra hoje, pelo valor da nota. Se o cliente antecipar, também.

Em contrapartida, o art. 2º, §5º, VIII deixa fora da receita bruta o IBS e a CBS apurados e recolhidos pelo regime regular.

Se você já passou do sublimite

O art. 12, §7º é claro sobre a consequência financeira: a empresa impedida fica sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos tributos devidos segundo as normas gerais de incidência, acrescidos de juros de mora quando o pagamento for antecipado ao início do procedimento de ofício. E o §8º determina que os estabelecimentos passem a seguir as normas gerais de incidência do IBS, do ICMS e do ISS. Não existe caminho intermediário: ou é pelo Simples, ou é pelo regime normal.

O que fazer agora

  1. Some a receita bruta acumulada do ano-calendário de todos os seus estabelecimentos, entrando pelo faturamento (data de emissão do documento), não pela data do recebimento.
  2. Calcule o excesso sobre R$ 3,6 milhões e compare com R$ 720 mil. Isso define se o efeito vem no mês que vem ou só em janeiro.
  3. Confira se a empresa tem filiais fora de Goiás. O sublimite é nacional: a receita das filiais de fora também entra na conta.
  4. Se você tem venda a prazo, entrega futura ou recebimento antecipado, reveja os últimos doze meses. Com a regra nova, parte da receita pode ter entrado antes.
  5. Comece a segregar receita por tributação agora. Em janeiro o sistema precisa disso pronto, e a apuração de IBS e CBS exige separação por centro de custo.

Fontes

Todas oficiais. Quando citamos terceiro, é só como comparação — a fonte de fato é o documento.

O sublimite dobrou. A pergunta não é se você passou — é de quando.

O número que decide quando o efeito do sublimite começa é R$ 720 mil: 20% de R$ 3,6 milhões. Passou disso no ano-calendário, o impedimento vem no mês seguinte. Ficou abaixo, vem em janeiro. Esse é o único número que você precisa ter em mãos agora — e a segregação de receita por centro de custo precisa estar pronta antes de janeiro de qualquer forma, porque é ela que a apuração de IBS e CBS vai exigir.

Antes de continuar, responda:
  • Sua receita bruta acumulada do ano já passou de R$ 720 mil? Acima disso, o efeito vem no mês seguinte. Abaixo, vem em janeiro.
  • Você é MEI, microempresa ou empresa acima de R$ 3,6 milhões?
  • Tem venda a prazo, entrega futura ou recebimento antecipado nos últimos 12 meses? A regra de contagem mudou: agora entra pelo faturamento.

Sua resposta define o caminho. Nenhum dado seu sai daqui sem o seu consentimento — e o alerta continua gratuito para ler.

Prefere só acompanhar as mudanças? Ver outros alertas.

Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente — normas como a IN 1.608/2025-GSE já foram alteradas quatro vezes.