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Vinculação de Meios de Pagamento Eletrônico em Goiás

A IN 1.608/2025-GSE é estadual, e é por isso que ela não vale no resto do Brasil. Cronograma por faixa de receita, grupo YA da nota, e o que fazer se você está em atraso.

Data de corte: 27/09/2026 Âncora de conversão: Checklist IN 1608 Escopo: Goiás

O que você precisa saber

  • A obrigatoriedade depende de dois dados: a receita bruta auferida em 2024, somando todos os seus estabelecimentos em Goiás, e o seu CNAE.
  • Acima de R$ 4,8 milhões existem duas datas diferentes conforme o CNAE: 01/11/2025 para hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação; 01/06/2026 para as demais atividades.
  • De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, qualquer CNAE: 01/11/2026. Até R$ 360 mil, qualquer CNAE: 01/02/2027. O MEI é dispensado (art. 1º, §2º).
  • Na nota, o campo que o Fisco olha é a tag tpIntegra. Para Goiás o valor correto é 1 (integrado) — pagamento integrado ao sistema de automação, sem comando manual.
  • A IN não cria multa. A restrição é o art. 5º: equipamento de pagamento não vinculado não fica no balcão.

O que costuma ser ponto de confusão

  • A norma já foi alterada quatro vezes — IN 1619, IN 1623, IN 1640 e IN 1644/2026. Somente três mexeram no cronograma. Qualquer material que diga “o prazo venceu em 01/09/2026” está errado.
  • O cronograma vigente é o da IN 1.644, de 24/08/2026, publicada no DOE de 25/08/2026. Texto consolidado na árvore da Secretaria de Economia.
  • Quatro operações são dispensadas de interligação automática (art. 2º, §1º): operação sem documento fiscal, NFF, delivery e marketplace. Mas o §2º desarma a isca: os campos de pagamento continuam obrigatórios na nota.
  • O art. 6º-A tem vigência temporária, de 17/07/2026 a 31/12/2026. Não é permanente. O caminho padraoão é o art. 4º com a NT 2024.002 (ECONF).

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O que entra a seguir

Os textos abaixo estão em produção. O que entra primeiro depende do que mudar na Lei — e esta é a parte em que prioritize alerta, porque prazo que vence não espera o texto ficar pronto.

  1. IN 1608/2025: quem é obrigado e até quando, com o calendário completo por faixa e CNAE.
  2. Campo YA da NFC-e: o que é e por que a nota é rejeitada, tag por tag, com exemplo de venda no balcão com Pix.
  3. A diferença entre tpIntegra 1 e 2 na prática, e por que marcar 1 sem ter integração de verdade é declarar algo falso no documento fiscal.
  4. ECONF: quando usar o evento de conciliação financeira, e quando o tPag 91 de Pagamento Posterior é o caminho.
  5. O que muda na maquininha do balcão, e por que o art. 5º é de natureza operacional e não de multa.

Fontes desta categoria

Documento oficial, sempre. Quando citamos terceiro, é como comparação — a fonte de fato é a norma.

O sistema que resolve isso na prática

Esta é a parte em que a conversa deixa de ser norma e vira operação. O que está abaixo é a página do produto no site principal — não é uma promessa de resultado, é o sistema que faz o cálculo por dentro.

Descubra em qual das faixas a sua empresa está.

Sua faixa é definida por um número: a receita bruta de 2024 somada a todos os seus estabelecimentos em Goiás. O checklist faz essa conta e diz o que ainda falta no seu emissor — sem pedir o seu CNPJ e sem falar com ninguém antes de você decidir.

Prefere acompanhar só as datas? Ver os alertas de norma.

Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Normas como a IN 1.608/2025-GSE e a Resolução CGSN 190/2026 já foram alteradas mais de uma vez: antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente.