Vinculação de Meios de Pagamento Eletrônico em Goiás
A IN 1.608/2025-GSE é estadual, e é por isso que ela não vale no resto do Brasil. Cronograma por faixa de receita, grupo YA da nota, e o que fazer se você está em atraso.
O que você precisa saber
- A obrigatoriedade depende de dois dados: a receita bruta auferida em 2024, somando todos os seus estabelecimentos em Goiás, e o seu CNAE.
- Acima de R$ 4,8 milhões existem duas datas diferentes conforme o CNAE: 01/11/2025 para hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação; 01/06/2026 para as demais atividades.
- De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, qualquer CNAE: 01/11/2026. Até R$ 360 mil, qualquer CNAE: 01/02/2027. O MEI é dispensado (art. 1º, §2º).
- Na nota, o campo que o Fisco olha é a tag tpIntegra. Para Goiás o valor correto é 1 (integrado) — pagamento integrado ao sistema de automação, sem comando manual.
- A IN não cria multa. A restrição é o art. 5º: equipamento de pagamento não vinculado não fica no balcão.
O que costuma ser ponto de confusão
- A norma já foi alterada quatro vezes — IN 1619, IN 1623, IN 1640 e IN 1644/2026. Somente três mexeram no cronograma. Qualquer material que diga “o prazo venceu em 01/09/2026” está errado.
- O cronograma vigente é o da IN 1.644, de 24/08/2026, publicada no DOE de 25/08/2026. Texto consolidado na árvore da Secretaria de Economia.
- Quatro operações são dispensadas de interligação automática (art. 2º, §1º): operação sem documento fiscal, NFF, delivery e marketplace. Mas o §2º desarma a isca: os campos de pagamento continuam obrigatórios na nota.
- O art. 6º-A tem vigência temporária, de 17/07/2026 a 31/12/2026. Não é permanente. O caminho padraoão é o art. 4º com a NT 2024.002 (ECONF).
Já publicado nesta categoria
IN 1608/GO: em 1º de novembro entra a faixa de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
A faixa que reúne mais empresas do cronograma. Base de cálculo somando filiais, as quatro dispensas e a armadilha do art. 2º, §2º.
IN 1608/GO: em fevereiro de 2027 fecha a última faixa, e o art. 6º-A expira
O que muda para quem fatura até R$ 360 mil, e o que acontece com o art. 6º-A ao fim de dezembro.
O que entra a seguir
Os textos abaixo estão em produção. O que entra primeiro depende do que mudar na Lei — e esta é a parte em que prioritize alerta, porque prazo que vence não espera o texto ficar pronto.
- IN 1608/2025: quem é obrigado e até quando, com o calendário completo por faixa e CNAE.
- Campo YA da NFC-e: o que é e por que a nota é rejeitada, tag por tag, com exemplo de venda no balcão com Pix.
- A diferença entre tpIntegra 1 e 2 na prática, e por que marcar 1 sem ter integração de verdade é declarar algo falso no documento fiscal.
- ECONF: quando usar o evento de conciliação financeira, e quando o tPag 91 de Pagamento Posterior é o caminho.
- O que muda na maquininha do balcão, e por que o art. 5º é de natureza operacional e não de multa.
Fontes desta categoria
Documento oficial, sempre. Quando citamos terceiro, é como comparação — a fonte de fato é a norma.
- Texto consolidado da IN nº 1.608/2025-GSENorma vigente, com as quatro alterações consolidadas. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A e Anexo Único
- IN nº 1.644, de 24 de agosto de 2026Alteração que reprogramou as faixas 3 e 4. Publicada no DOE de 25/08/2026
- Pergunta Frequente nº 21989 — Orientação Tributária GOConceito da obrigação. Publicada em 05/09/2025, não atualizada quanto a prazos
- Diário Oficial do Estado de GoiásOnde está a publicação original da IN e de cada alteração
O sistema que resolve isso na prática
Esta é a parte em que a conversa deixa de ser norma e vira operação. O que está abaixo é a página do produto no site principal — não é uma promessa de resultado, é o sistema que faz o cálculo por dentro.
PDV para supermercado
A auditoria de caixa por forma de pagamento é o que responde à IN 1608 no dia a dia do balcão — e é o mesmo lugar onde o grupo YA da nota é preenchido.
Ver no site principalSistema para mercado e supermercado
Emissor e PDV no mesmo lugar, para o grupo YA da NFC-e não depender de ninguém operando depois do pagamento.
Descubra em qual das faixas a sua empresa está.
Sua faixa é definida por um número: a receita bruta de 2024 somada a todos os seus estabelecimentos em Goiás. O checklist faz essa conta e diz o que ainda falta no seu emissor — sem pedir o seu CNPJ e sem falar com ninguém antes de você decidir.
Prefere acompanhar só as datas? Ver os alertas de norma.
Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Normas como a IN 1.608/2025-GSE e a Resolução CGSN 190/2026 já foram alteradas mais de uma vez: antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente.