IN 1608/GO: em 1º de novembro entra a faixa de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
É a faixa que reúne o maior número de empresas de todo o cronograma de Goiás. A base de cálculo soma todos os seus estabelecimentos no estado, e não existe CNAE isento além do MEI.
Em 5 linhas
- A partir de 1º/11/2026 vale a obrigatoriedade para qualquer CNAE com receita bruta de 2024 entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
- A base é o somatório da receita de todos os seus estabelecimentos em Goiás, não só do estabelecimento que emite a nota.
- Não existe CNAE isento além do MEI. Existem quatro tipos de operação dispensada — mas o preenchimento dos campos continua obrigatório.
- Na NF-e, o que o Fisco olha é a tag tpIntegra. Para Goiás o valor correto é 1 (integrado).
- A IN não cria multa. A única restrição é não manter equipamento de pagamento não vinculado no balcão.
Qual faixa entra, e como ela já mudou
Esta é a terceira faixa do Anexo Único da IN 1.608/2025-GSE, na redação que está valendo hoje (IN nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, publicada no DOE de 25/08/2026). Ela já foi adiada duas vezes: estava em 1º/06/2026, foi para 1º/09/2026 e está em 1º/11/2026. A quarta faixa já foi adiada três vezes.
| Receita bruta em 2024 | CNAE | Obrigatória desde |
|---|---|---|
| Acima de R$ 4,8 mi | Hipermercados e supermercados (4711-3), postos de combustíveis (4731-8), farmácias sem manipulação (4771-7/01) | 01/11/2025 |
| Acima de R$ 4,8 mi | Demais atividades | 01/06/2026 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 4,8 mi | Todas as atividades | 01/11/2026 |
| Até R$ 360 mil | Todas as atividades | 01/02/2027 |
| Qualquer valor | MEI — dispensado (art. 1º, §2º) | Não se aplica |
Se sua empresa já está na faixa 1 ou 2, você tem o caminho funcionando e sabe o que falta. A faixa 3 é a primeira vez que aparece um CNAE fora do varejo e da farmácia passando pelo mesmo balcão.
A base de cálculo soma as filiais de Goiás
Este é o ponto que mais gera dúvida, e a norma é explícita. O art. 6º, parágrafo único:
Para aplicação do disposto no caput deste artigo, deve ser considerado o somatório da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.IN nº 1.608/2025-GSE, art. 6º, parágrafo único
Três consequências que valem conferir no seu caso:
- Se você tem matriz em Goiás e filiais em São Paulo e Minas Gerais, somente a receita das filiais goianas entra na conta.
- Se a sua matriz é fora de Goiás e você tem estabelecimento em Goiás, quem manda é o estabelecimento goiano — o critério é a empresa contribuinte e os estabelecimentos localizados neste Estado.
- O ano é fixo: receita bruta auferida em 2024. Não há ajuste nem atualização prevista na norma.
Um ponto que a norma não resolve: o caput fala no "CNAE principal do estabelecimento" e o parágrafo único manda somar todos. Não há documento oficial esclarecendo qual CNAE vale quando há vários estabelecimentos em Goiás. Se a sua situação é essa, a Orientação Tributária é o caminho.
O que o Fisco realmente olha na nota
O art. 4º manda preencher o grupo YA — Informações de Pagamento no XML da NF-e e da NFC-e. Dentro desse grupo, o campo que define a conformidade é a tag tpIntegra:
| Valor | Significado | Em Goiás |
|---|---|---|
| 1 | Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa | É este que você deve usar |
| 2 | Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (equipamento POS) | Não é o caminho seguro |
E não é só um campo: existe um critério jurídico por trás. O art. 1º, §1º define interligação tecnológica como "a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo". Marcar tpIntegra=1 sem ter interligação de verdade é declarar algo falso no documento fiscal.
Além do tpIntegra, o art. 3º lista o que precisa constar no comprovante do pagamento: identificação do beneficiário (CNPJ e nome empresarial, ou CPF e nome cadastrado), o código de autorização ou identificação do pedido, data e hora, valor da operação e o identificador do terminal quando aplicável. No grupo YA, esses dados correspondem às tags CNPJReceb, cAut, dPag, vPag e idTermPag.
A tag cAut foi ampliada pela Nota Técnica 2023.004 e hoje vale também para PIX e boleto, e não só para cartão. Se a sua venda no balcão é PIX, é por essa tag que o identificador do pagamento entra na nota.
Se o pagamento acontecer depois da emissão, existe o caminho do art. 4º, parágrafo único: informar o pagamento no documento fiscal por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), nos termos da Nota Técnica 2024.002. E, quando o pagamento é posterior mesmo, há o código de meio de pagamento tPag 91 — Pagamento Posterior, válido desde 03/11/2025, previsto especialmente para os casos em que a integração do meio de pagamento ao documento fiscal é obrigatória.
Quatro operações dispensadas — e a armadilha
Muita gente lê "dispensa" e desliga a própria operação do sistema. O art. 2º, §1º isenta quatro situações:
- operação dispensada de emissão de documento fiscal;
- operação acoberta por documento fiscal emitido na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF);
- venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (delivery);
- operação realizada de forma não presencial intermediada em site ou plataforma.
Só que o §2º do mesmo artigo desarma a isca:
O disposto nos incisos II, III e IV do § 1º deste artigo não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal com o preenchimento, nos campos próprios, das informações relativas ao pagamento, conforme as especificações previstas no art. 4º desta Instrução e no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.IN nº 1.608/2025-GSE, art. 2º, §2º
Tradução: delivery e marketplace não precisam da interligação automática, mas os campos de pagamento continuam obrigatórios na nota. Se a sua operação é uma dessas, o trabalho é menor — não é zero.
O que a Sefaz de Goiás diz que é integração obrigatória
A Secretaria de Economia publicou um documento de orientações com uma tabela de situações que vale mais que qualquer interpretação. O resumo:
| Situação | Integração automática obrigatória? |
|---|---|
| NFC-e com PIX no balcão | Sim |
| NFC-e com cartão de débito | Sim |
| Delivery com pagamento na entrega | Não |
| Marketplace intermediado | Não |
| Pagamento antecipado de ICMS estadual | Não |
| Pagamento antecipado com futura obrigação de IBS/CBS | Sim |
| Dinheiro em espécie | Informar na emissão, ou via ECONF quando aplicável |
A penúltima linha é a mais importante para 2026 e 2027. Pela legislação do ICMS de Goiás não havia obrigação de emitir documento no pagamento antecipado, e por isso a integração era dispensada. Mas a regulamentação do IBS prevê nota fiscal eletrônica de débito do tipo 06 — Pagamento Antecipado no momento do pagamento. Quando essa obrigatoriedade passar a valer, a integração automática também passa.
Não existe multa nesta IN
Varremos o texto consolidado inteiro: não há sanção pecuniária, embargo ou auto de infração na IN 1.608/2025, nem rejeição de NF-e criada pela norma. Se alguém te promete multa por IN 1608, desconfie — o que existe é outro:
Fica vedada a utilização ou permanência, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sujeitas à incidência do ICMS sem a vinculação com a emissão do correspondente documento fiscal, nos termos previstos nesta Instrução.IN nº 1.608/2025-GSE, art. 5º
Esse é o art. 5º, e ele é de natureza operacional: a maquininha não integrada não fica no balcão. Não é multa, mas é uma medida concreta e de fácil constatação. Existe ainda a rejeição 737, que barra pagamento não integrado — mas ela é regra de validação opcional, a critério de cada UF, e não há confirmação oficial de que Goiás a tenha ativado. Mesmo assim: em Goiás, use tpIntegra=1.
O que fazer agora
- Some a receita bruta de 2024 de todos os seus estabelecimentos em Goiás. Se o resultado cair entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões, você entra em 1º/11/2026.
- Verifique no seu sistema emissor se o grupo YA está sendo preenchido e se a tag tpIntegra está gravada como 1.
- Confirme se a maquininha do balcão conversa com o emissor sem comando manual. Se alguém precisa apertar um botão para a nota sair depois do pagamento, não há interligação.
- Se a sua venda é PIX, confira se o identificador do pagamento está indo na tag cAut e não em campo de mensagem.
- Classifique as suas operações pelas quatro hipóteses do art. 2º, §1º. Delivery e marketplace reduzem o trabalho, mas não zeram o preenchimento.
- Verifique se há operação de pagamento antecipado. Quando o IBS passar a exigir a nota de débito do tipo 06, ela entra no grupo de integração obrigatória.
Fontes
Todas oficiais. Quando citamos terceiro, é só como comparação — a fonte de fato é o documento.
- Texto consolidado da IN nº 1.608/2025-GSENorma vigente, com as 4 alterações consolidadas. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A e Anexo Único
- IN nº 1.644, de 24 de agosto de 2026Alteração que reprogramou as faixas 3 e 4. Publicada no DOE de 25/08/2026
- IN nº 1.640, de 8 de julho de 2026Introduziu o art. 6º-A, com vigência até 31/12/2026
- Pergunta Frequente nº 21989 — Orientação Tributária GOConceito da obrigação. Publicada em 05/09/2025, não atualizada quanto a prazos
- Orientações — Integração de Meios de Pagamento (Secretaria de Economia GO)Tabela de situações com e sem integração obrigatória
- Portal Nacional da NF-eNotas Técnicas 2024.002 (ECONF) e 2023.004 (pagamento)
- Diário Oficial do Estado de GoiásOnde a publicação original da IN e das alterações
Descubra em qual das três faixas a sua empresa está.
A faixa da IN 1608 é definida por um número: a receita bruta de 2024 somada a todos os seus estabelecimentos em Goiás. Se esse total ficar entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões, a sua empresa entra em 1º/11/2026. O checklist faz essa conta com você e diz exatamente o que ainda falta no seu emissor — sem pedir o seu CNPJ e sem falar com ninguém antes de você decidir.
- Qual a receita bruta de 2024 somada a todos os seus estabelecimentos em Goiás? É esse número que define a sua faixa.
- Seu emissor já preenche o grupo YA com a
tpIntegraigual a 1? Se alguém precisa apertar um botão para a nota sair depois do pagamento, não há integração. - Suas vendas são PIX, cartão no balcão, delivery ou marketplace? Cada um tem um tratamento diferente.
Sua resposta define o caminho. Nenhum dado seu sai daqui sem o seu consentimento — e o alerta continua gratuito para ler.
Prefere só acompanhar as mudanças? Ver outros alertas.
Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente — normas como a IN 1.608/2025-GSE já foram alteradas quatro vezes.