Simples Nacional em Goiás
Alíquota, sublimite, escolha do regime e o teto do MEI. O que está em vigor, o que muda em 2027 e o que só está sendo proposto no Congresso.
O que você precisa saber
- O teto do MEI em vigor é R$ 81.000 por ano, desde 01/01/2018, pelo art. 18-A, §1º da LC 123/2006. Não foi corrigido desde então, e a proporção existe por meses de atividade.
- Os valores de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) vêm do PLP nº 186/2026, em tramitação na Câmara. Não são lei, podem mudar ou ser rejeitados, e a própria proposta condiciona a ampliação à renúncia de receita na LOA 2027-2029.
- O sublimite de ICMS, ISS e IBS passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. Os 20% continuam sendo R$ 720 mil, e esse número é o que decide se o efeito do sublimite começa no mês seguinte ou no ano seguinte.
- A opção pelo Simples Nacional 2027 e a escolha entre regime único e regime regular para IBS/CBS são feitas até 30/09/2026. O cancelamento só é possível até 30/11/2026, e depois disso a escolha é definitiva.
- Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade de informar CBS e IBS na nota vem em 01/01/2027. O seu emissor tem de estar pronto antes, porque o teste de 2026 não passa na produção.
O que costuma ser ponto de confusão
- A norma do Simples neste tema é a Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, Ed. 149-A). Não é a 186/2026 — esse número é do PLP do teto do MEI. Confundir os dois leva a citar o documento errado na hora de falar com o contador.
- Se a sua empresa já recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS, o regime único já não está disponível. Isso não é detalhe de cadastro: é condição de regra.
- A escolha do regime de IBS/CBS é facultativa. Se você não escolher, vale o regime único. Mas a decisão depende de número — margem, o que você compra e quem são seus clientes — e não de palpite.
- Nunca apresente R$ 110 mil ou R$ 140 mil como fato. Se o tema entrar em conversa com contador, leva a situação de tramitação e a data de corte. Plano que promete teto que não existe ainda é problema de quem assina.
Já publicado nesta categoria
Até 30 de setembro você decide duas coisas sobre o Simples 2027
A opção e a escolha do regime de IBS/CBS, o que é facultativo, o que é irretratável e até quando dá para voltar atrás.
O sublimite de ICMS, ISS e IBS dobrou: de R$ 1,8 para R$ 3,6 milhão
O que muda quando você passa dos R$ 720 mil em um ano, e por que a resposta muda conforme o mês.
O que entra a seguir
Os textos abaixo estão em produção. O que entra primeiro depende do que mudar na Lei — e esta é a parte em que prioritize alerta, porque prazo que vence não espera o texto ficar pronto.
- Resolução CGSN 190/2026 explicada linha por linha: o que mudou no regulamento, artigo por artigo.
- Teto do MEI: R$ 81 mil, R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 — e o que fazer no mês em que você passa do teto.
- Simples híbrido: quando o regime regular sai mais barato, com os números que definem a escolha.
- Sublimite de R$ 720 mil: a diferença entre o efeito no mês seguinte e o efeito no ano seguinte.
- DASN: o que muda na linguagem do demonstrativo quando IBS e CBS entram no Simples Nacional.
Fontes desta categoria
Documento oficial, sempre. Quando citamos terceiro, é como comparação — a fonte de fato é a norma.
- Portal do Simples NacionalOpção pelo Simples 2027, consulta de sublimite e emissão do DAS
- LC 123/2006, art. 18-ATeto do MEI em vigor: R$ 81.000, e a regra de proporcionalidade por meses
- Teto do MEI — Ministério da EconomiaPágina oficial sobre o valor vigente e a tramitação dos PLPs
- PLP nº 186/2026 — Câmara dos DeputadosProposta de R$ 110 mil e R$ 140 mil. Tramitação, não lei
O sistema que resolve isso na prática
Esta é a parte em que a conversa deixa de ser norma e vira operação. O que está abaixo é a página do produto no site principal — não é uma promessa de resultado, é o sistema que faz o cálculo por dentro.
Quanto ainda cabe no seu ano, mês por mês.
O limite do MEI é proporcional aos meses de atividade, e a curva muda de resposta conforme o mês em que você passou do teto. A calculadora mostra os 12 meses com a regra de proporcionalidade — e separa em vermelho o que é lei hoje do que é proposta.
Prefere acompanhar só as datas? Ver os alertas de norma.
Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Normas como a IN 1.608/2025-GSE e a Resolução CGSN 190/2026 já foram alteradas mais de uma vez: antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente.