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Simples Nacional em Goiás

Alíquota, sublimite, escolha do regime e o teto do MEI. O que está em vigor, o que muda em 2027 e o que só está sendo proposto no Congresso.

Data de corte: 27/09/2026 Âncora de conversão: Curva do teto do MEI Escopo: Goiás

O que você precisa saber

  • O teto do MEI em vigor é R$ 81.000 por ano, desde 01/01/2018, pelo art. 18-A, §1º da LC 123/2006. Não foi corrigido desde então, e a proporção existe por meses de atividade.
  • Os valores de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) vêm do PLP nº 186/2026, em tramitação na Câmara. Não são lei, podem mudar ou ser rejeitados, e a própria proposta condiciona a ampliação à renúncia de receita na LOA 2027-2029.
  • O sublimite de ICMS, ISS e IBS passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. Os 20% continuam sendo R$ 720 mil, e esse número é o que decide se o efeito do sublimite começa no mês seguinte ou no ano seguinte.
  • A opção pelo Simples Nacional 2027 e a escolha entre regime único e regime regular para IBS/CBS são feitas até 30/09/2026. O cancelamento só é possível até 30/11/2026, e depois disso a escolha é definitiva.
  • Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade de informar CBS e IBS na nota vem em 01/01/2027. O seu emissor tem de estar pronto antes, porque o teste de 2026 não passa na produção.

O que costuma ser ponto de confusão

  • A norma do Simples neste tema é a Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026, Ed. 149-A). Não é a 186/2026 — esse número é do PLP do teto do MEI. Confundir os dois leva a citar o documento errado na hora de falar com o contador.
  • Se a sua empresa já recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS, o regime único já não está disponível. Isso não é detalhe de cadastro: é condição de regra.
  • A escolha do regime de IBS/CBS é facultativa. Se você não escolher, vale o regime único. Mas a decisão depende de número — margem, o que você compra e quem são seus clientes — e não de palpite.
  • Nunca apresente R$ 110 mil ou R$ 140 mil como fato. Se o tema entrar em conversa com contador, leva a situação de tramitação e a data de corte. Plano que promete teto que não existe ainda é problema de quem assina.

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O que entra a seguir

Os textos abaixo estão em produção. O que entra primeiro depende do que mudar na Lei — e esta é a parte em que prioritize alerta, porque prazo que vence não espera o texto ficar pronto.

  1. Resolução CGSN 190/2026 explicada linha por linha: o que mudou no regulamento, artigo por artigo.
  2. Teto do MEI: R$ 81 mil, R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 — e o que fazer no mês em que você passa do teto.
  3. Simples híbrido: quando o regime regular sai mais barato, com os números que definem a escolha.
  4. Sublimite de R$ 720 mil: a diferença entre o efeito no mês seguinte e o efeito no ano seguinte.
  5. DASN: o que muda na linguagem do demonstrativo quando IBS e CBS entram no Simples Nacional.

Fontes desta categoria

Documento oficial, sempre. Quando citamos terceiro, é como comparação — a fonte de fato é a norma.

O sistema que resolve isso na prática

Esta é a parte em que a conversa deixa de ser norma e vira operação. O que está abaixo é a página do produto no site principal — não é uma promessa de resultado, é o sistema que faz o cálculo por dentro.

Quanto ainda cabe no seu ano, mês por mês.

O limite do MEI é proporcional aos meses de atividade, e a curva muda de resposta conforme o mês em que você passou do teto. A calculadora mostra os 12 meses com a regra de proporcionalidade — e separa em vermelho o que é lei hoje do que é proposta.

Prefere acompanhar só as datas? Ver os alertas de norma.

Conteúdo informativo com data de corte em 27/09/2026. Não é parecer fiscal e não substitui a orientação de um contador. Normas como a IN 1.608/2025-GSE e a Resolução CGSN 190/2026 já foram alteradas mais de uma vez: antes de tomar qualquer decisão, confira o documento oficial nos links acima e confirme a redação vigente.